Lei Ordinária nº 116, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

116

2000

30 de Março de 2000

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a titulo de subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão, no exercício de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Associação Cultural e Recreativa de Fernão, com ênfase ao atendimento da criança, visando permitir o atendimento integral em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
      § 1º 
      A concessão de auxílio e subvenção que refere este Artigo, será repassado á entidade beneficiária, mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês, em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
        § 2º 
        O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
          § 3º 
          Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a manter na Associação Cultural e Recreativa de Fernão (Departamento Creche Pequeno Davi), profissional licenciado na área de Pedagogia e professores.
            Art. 2º. 
            O repasse a que alude o Artigo anterior, será destinado única e exclusivamente para fazer face as despesas com pessoal.
              Parágrafo único  
              O valor mensal a ser repassado a título de cobertura das despesas referidas no Artigo 1°, será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)
                Art. 3º. 
                Para cobertura do pagamento das 6 (seis) parcelas restantes do financiamento contraído para construção da Padaria Comunitária, será repassado mensalmente em favor da conveniada, o montante de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), até a efetiva quitação da obrigação assumida, extinguindo-se esta obrigação após a concretização final do pagamento do referido investimento.
                  Art. 4º. 
                  Fica igualmente o Executivo Municipal autonzado a efetuar repasses mensais, no total de 7(sete) parcelas, a partir de março de 2000, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), cada, para fazer cobertura dos débitos contraídos pela entidade beneficiária, proveniente do histórico das despesas apresentado em 23 de Fevereiro de 2000, concernente às despesas de manutenção da referida entidade.
                    Parágrafo único  
                    Os repasses referidos nos Artigos 3°. e 4°., desta Lei, serão feitos na forma estabelecida nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 1°.
                      Art. 5º. 
                      As despesas com a aquisição de materiais de manutenção em geral a partir da assinatura do presente Convênio, correrá por conta exclusiva da Prefeitura, que adotará procedimentos previstos nas Leis Federais ns. 4.320/64, 8.666/93, 8.88/94, 9.032/95 e 9.648/98, e suas posteriores alterações.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:-

                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de março de 2000.

                                Adelcio Aparecido Martins  
                                Prefeito Municipal 

                                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra