Ato Presidente nº 2, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

2

2025

17 de Janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES DAS DESPESAS COM SUPRIMENTOS DE FUNDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

    Considerando o que dispõe a Resolução nº 65, de 22 de novembro de 2022, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Fernão;

     

    Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO 2024);

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Ficam revistos os valores máximos de despesas com refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), considerando o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 65, de 22 de novembro de 2022, conforme segue:
        I – 
        em deslocamentos às capitais:
          a) 
          café da manhã: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa;
            b) 
            almoço: R$ 153,54 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por pessoa;
              c) 
              jantar: R$ 153,54 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) por pessoa;
                d) 
                lanche: R$ 54,84 (cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) por pessoa;
                  II – 
                  em deslocamentos às demais cidades:
                    a) 
                    café da manhã: R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos) por pessoa;
                      b) 
                      almoço: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa;
                        c) 
                        jantar: R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) por pessoa;
                          d) 
                          lanche: R$ 27,41 (vinte e sete reais e quarenta e um centavos) por pessoa.
                            Art. 2º. 
                            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 3º. 
                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                Fernão/SP, 17 de janeiro de 2025.

                                 

                                Josiel Candido Negrão
                                Presidente da Câmara

                                 

                                Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra.

                                 

                                Oswaldo Gutierrez Junior
                                Diretor Legislativo