Decreto Municipal nº 1.607, de 31 de março de 2025
Art. 1º.
Fica acrescido ao § 1º do artigo 7º do Decreto nº 1.275, de 08 de maio de 2020, os incisos I e II, com a seguinte redação:
I
–
Para o fornecimento do auxílio de cestas básicas serão disponibilizados 3 (três) tipos de cestas básicas, conforme os critérios do questionário socioeconômico, observando a composição familiar abaixo discriminadas:
a)
Composição familiar de 1 a 2 componentes terão direito a 1 cesta básica do tipo 1;
b)
Composição familiar de 3 a 4 componentes terão direito a 1 cesta básica do tipo 2;
c)
Composição familiar de 5 ou mais componentes terão direito a 1 cesta básica do tipo 3.
II
–
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social discriminar quais serão os produtos que comporão os diversos tipos de cestas básicas.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.