Decreto Municipal nº 1.606, de 31 de março de 2025
Norma correlata
Lei Complementar nº 16, de 20 de maio de 2011
REGULAMENTA A PROGRESSÃO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PREVISTA NOS ARTIGOS 60 A 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º.
A progressão dos integrantes da carreira do magistério municipal, do quadro dos profissionais de Educação, é a passagem de uma para outra referência de vencimentos imediatamente superior, de acordo com os critérios previstos na Lei Complementar nº 16/2011, de 20 de maio de 2011, devendo o seu processamento observar as disposições deste decreto.
Art. 2º.
Fica autorizada a progressão dos professores da rede municipal, desde que atendam os requisitos previstos nos artigos 60 a 65, da Lei Complementar nº 016/2011, onde os vencimentos estão estabelecidos no anexo I deste decreto.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no respectivo período da ficha de progressão funcional.
