Decreto Municipal nº 1.619, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1619

2025

11 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (POSIN).

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (POSIN)


EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE DUAS ATRIBUIÇÕES,

    CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Política de Segurança da Informação (POSIN) no âmbito da administração pública municipal

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política de Segurança da Informação (POSIN) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, que tem como pressupostos básicos:
        I – 
        Confidencialidade: Garantir que as informações não estejam acessíveis ou reveladas a pessoas físicas, sistemas, órgãos ou entidades não autorizadas ou credenciadas;
          II – 
          Integridade: Garantir que as informações contidas nos recursos tecnológicos não sejam alteradas indevidamente ou destruídas de maneira não autorizada, seja intencionalmente ou acidentalmente;
            III – 
            Disponibilidade: Garantir que as informações estejam acessíveis e em condições de serem utilizadas por usuários ou custodiantes autorizados.
              Art. 2º. 
              Para efeitos da Política de Segurança da Informação, ficam estabelecidas as seguintes conceituações:
                I – 
                Auditoria: Verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos internos com o objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes;
                  II – 
                  Não-repúdio: Utilizado para garantir que os usuários não possam negar uma ação ou operação de sua autoria;
                    III – 
                    Plano de Continuidade de Negócios (PCN): Aplicação de estratégias capazes de realizar a continuidade durante a disrupção, prontidão para continuidade e retomada de recursos em momentos de crise, evitando falhas catastróficas em processos críticos da instituição;
                      IV – 
                      Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação ou simplesmente “Recursos de TIC”: Ativos de hardware, software, serviços de conexão e comunicação ou infraestrutura física necessárias para criação, registro, armazenamento, manuseio, transporte, compartilhamento e descarte de informações;
                        V – 
                        Segurança da Informação (SI): Preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação. Visa proteger a informação contra ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e maximizar o retorno sobre investimentos e novas oportunidades de transação.
                          Art. 3º. 
                          São diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação:
                            I – 
                            Definir os padrões de implementação efetiva da segurança da informação, garantindo a proteção de dados em meios físicos e digitais atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação);
                              II – 
                              Orientar os colaboradores da Prefeitura de Municipal de Fernão a adotarem comportamentos alinhados com as necessidades do negócio e os requisitos legais de privacidade e proteção de dados pessoais;
                                III – 
                                Promover ações para a manutenção da segurança da informação, criando normas específicas para sistemas de informação e assegurando a eficácia dos controles e processos estabelecidos;
                                  IV – 
                                  Manter todos os mecanismos de proteção para assegurar a segurança da informação, visando a continuidade no órgão;
                                    V – 
                                    Considerar toda informação gerada por colaboradores, utilizando recursos da Prefeitura, como propriedade do órgão;
                                      VI – 
                                      Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos para assegurar a proteção do órgão;
                                        VII – 
                                        Restringir o acesso às informações produzidas ou recebidas às atribuições necessárias para o desempenho das atividades dos usuários;
                                          VIII – 
                                          Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços de tecnologia da informação com a POSIN e seus documentos auxiliares, em conformidade com a legislação vigente;
                                            IX – 
                                            Utilizar os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações exclusivamente para o cumprimento das atividades profissionais;
                                              X – 
                                              Revisar e ajustar a POSIN periodicamente, sempre que ocorrerem eventos ou fatos relevantes
                                                XI – 
                                                Evitar a circulação de informações e/ou mídias confidenciais e assegurar que relatórios não sejam deixados em locais de fácil acesso;
                                                  XII – 
                                                  Aderir ao conceito de "mesa limpa", garantindo que, ao concluir o trabalho, não haja relatórios e/ou mídias confidenciais sobre as mesas;
                                                    XIII – 
                                                    Executar os procedimentos de gestão de continuidade do negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação da Prefeitura.
                                                      Art. 4º. 
                                                      Para fins deste Decreto, serão adotadas as seguintes regras:
                                                        I – 
                                                        Assegurar que todos os mecanismos de proteção à segurança da informação sejam mantidos e que toda informação gerada seja considerada propriedade do órgão;
                                                          II – 
                                                          Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos, garantindo que o acesso às informações seja restrito conforme as necessidades do desempenho das atividades;
                                                            III – 
                                                            Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços de tecnologia com a Política de Segurança da Informação e utilizar equipamentos e sistemas exclusivamente para atividades profissionais;
                                                              IV – 
                                                              Revisar e ajustar a Política de Segurança da Informação conforme eventos relevantes, evitando a circulação indevida de informações confidenciais e assegurando a prática de "mesa limpa";
                                                                V – 
                                                                Executar procedimentos de Continuidade do Negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação e permitir que o acesso à rede seja exclusivo e intransferível, sendo o usuário responsável por suas atividades;
                                                                  VI – 
                                                                  Restringir o acesso a Recursos de TIC a colaboradores autorizados e implementar controles de acesso físico para proteger dados e arquivos da prefeitura;
                                                                    VII – 
                                                                    Limitar o uso da internet a fins profissionais e possibilitar que os equipamentos e serviços de acesso sejam propriedade do órgão, com medidas de bloqueio de conteúdo impróprio;
                                                                      VIII – 
                                                                      Responsabilizar os colaboradores por suas ações na internet e restringir o uso de proxies, VPNs, e conteúdo não relacionados ao trabalho;
                                                                        IX – 
                                                                        Proibir alterações físicas em equipamentos de informática e propiciar que qualquer dano ou extravio seja comunicado imediatamente ao setor responsável;
                                                                          X – 
                                                                          Limitar o uso do e-mail corporativo a finalidades institucionais e proteger o acesso com senhas seguras, evitando a divulgação e o uso inadequado;
                                                                            XI – 
                                                                            Responsabilizar cada colaborador pelo backup e organização de seus arquivos, garantindo o armazenamento adequado no servidor
                                                                              XII – 
                                                                              Classificar as informações conforme seu nível de confidencialidade, estabelecendo critérios claros para cada área do órgão.
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                Instituído o Comitê de Privacidade de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP), caberão as seguintes atribuições:
                                                                                  I – 
                                                                                  Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito da prefeitura, propondo políticas, estratégias e metas que assegurem a conformidade operacional da Controladora com as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção De Dados - LGPD);
                                                                                    II – 
                                                                                    Analisar assuntos relacionados à Segurança da Informação em atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da informação);
                                                                                      III – 
                                                                                      Propor princípios, diretrizes e regras para a gestão de dados pessoais;
                                                                                        IV – 
                                                                                        Propor políticas, procedimentos e planos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador;
                                                                                          V – 
                                                                                          Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e documentos internos sobre o tema;
                                                                                            VI – 
                                                                                            Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos;
                                                                                              VII – 
                                                                                              Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais;
                                                                                                VIII – 
                                                                                                Sugerir sanções administrativas quando houver violação às políticas pré-estabelecidas;
                                                                                                  IX – 
                                                                                                  Auxiliar nos trabalhos do(a) Encarregado(a) de Dados, garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    - O funcionamento e as atribuições do Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) serão regulados em decreto específico.
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                             Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de junho de 2025.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        Eber Rogerio Assis
                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                         

                                                                                                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra