Decreto Municipal nº 1.615, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1615

2025

23 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    CONSIDERANDO a necessidade de realização de conferência municipal da saúde a fim de elaborar propostas e diretrizes em consonância com o as políticas de saúde municipal, estadual e federal;

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde de Fernão, a qual será orientada pelo tema central, “PROMOÇÃO DA SAÚDE, FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE FERNÃO” e os eixos: Fortalecimento da Rede de Atenção em Saúde Mental da População e dos Trabalhadores; Fortalecimento da Atenção Primária a Saúde com foco na promoção e prevenção a Saúde; e Incorporando as tecnologias digitais para o cuidado em Saúde, a realizar-se no dia 30 de junho de 2025 das 13h às 17h na Associação Cultural e Recreativa de Fernão, na forma do seu Regimento.
        Art. 2º. 
        A 3ª Conferência Municipal de Saúde de Fernão será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
          Art. 3º. 
          A aplicação das propostas e/ou diretrizes constantes no Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de saúde e o Secretário Municipal de Saúde.
            Art. 4º. 
            A organização para a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, homologado pelo Secretário Municipal de Saúde e disponibilizado a população por meio eletrônico (qrcode).
              Art. 5º. 
              As despesas com a organização e realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
                Art. 6º. 
                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                         Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de maio de 2025.

                   

                  Eber Rogério Assis
                  Prefeito Municipal

                   

                  REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA.