Ato da Mesa nº 3, de 16 de setembro de 2025
Considerando que a Lei Municipal n.º 884/2017 de 25 de setembro de 2017, institui o Auxílio Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernão;
Considerando que o art. 5º da mencionada lei estabelece que a reposição inflacionária do Auxílio-Saúde seja realizada, anualmente, por Ato da Mesa, no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC.
Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.
RESOLVE: