Decreto Municipal nº 1.639, de 22 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de propor, acompanhar e
avaliar políticas públicas destinadas à promoção, proteção e ampliação dos direitos das
mulheres no Município de Fernão
Art. 2º.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I –
propor diretrizes, metas e prioridades das políticas públicas para as
mulheres;
II –
colaborar na elaboração, execução e monitoramento do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres;
III –
atuar na defesa dos direitos da mulher em todas as áreas: social,
econômica, política, cultural e de saúde;
IV –
estimular a participação feminina nos espaços de decisão e poder;
V –
promover ações e campanhas educativas de combate à violência contra
a mulher e à discriminação de gênero;
VI –
apoiar projetos, programas e eventos que promovam a valorização da
mulher
VII –
acompanhar a implementação de políticas públicas que assegurem a
igualdade entre homens e mulheres
VIII –
propor parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades
privadas;
IX –
elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 6
(seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária, nomeados por ato do(a) Chefe do Poder Executivo
Municipal
§ 1º
- A composição será a seguinte:
I –
50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público
Municipal;
II –
50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil
organizada, preferencialmente entre mulheres ou entidades representativas dos direitos da
mulher.
§ 2º
- O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 3º
- O exercício da função de conselheiro (a) será considerado serviço
público relevante, não remunerado.
Art. 4º.
O Conselho terá uma presidência e uma vice-presidência, eleitos
entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º.
O apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao
funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
Art. 6º.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidência ou pela maioria absoluta de
seus membros.
Art. 7º.
O Conselho poderá instituir comissões temáticas e grupos de
trabalho para tratar de assuntos específicos de interesse das mulheres do município.
Art. 8º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam –
se as disposições em contrário.

