Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

710

2014

20 de Janeiro de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Janeiro de 2014 e 9 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014
 

    LEI N° 710/2014, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de Sào Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas na Administração Municipal de Feernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        As funções de confiança ora criadas estão estabelecidas na seguinte tabela:
          QUANTIDADEFUNÇÃOCARGA HORARIA
          01RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS40 HORAS SEMANAIS
          01RESPONSÁVEL PELO SETOR DE CONTRATOS
          E CONVÊNIOS.
          40 HORAS SEMANAIS
          01RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ABASTECIMENTO DEVEÍCULOS, CONTROLE
          E MANUTENÇÃO DA FROTA.
          40 HORAS SEMANAIS
            Art. 2º. 
            O servidor efetivo quando designado para desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n°676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em R$408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos).
              Art. 3º. 
              O valor do vencimento recebido em face do exercício de função gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e qüinqüênios.
                Art. 4º. 
                As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento de funcionários públicos municipais.
                  Art. 5º. 
                  O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                  Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de janeiro de 2014.

                       

                      Altemar Canelada Campos
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                        Anexo I

                        de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00