Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014
Norma correlata
Decreto Municipal nº 943, de 21 de janeiro de 2014
Vigência entre 20 de Janeiro de 2014 e 9 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 710, de 20 de janeiro de 2014
LEI N° 710/2014, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de Sào Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criadas na Administração Municipal de Feernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nomeados
pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
As funções de confiança ora criadas estão estabelecidas na seguinte tabela:
Art. 2º.
O servidor efetivo quando designado para desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47% (quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela Salarial), da Lei n°676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em R$408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º.
O valor do vencimento recebido em face do exercício de função gratificada de que trata o artigo 1° desta Lei, não incorporará ao vencimento do cargo
efetivo para fins de pagamento à sexta parte e qüinqüênios.
Art. 4º.
As funções de confiança criadas por esta Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento de funcionários
públicos municipais.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

