Lei Ordinária nº 546, de 23 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica criado o cargo de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado;
Art. 2º.
O cargo criado pela presente lei obedecera rigorosamente à classificação de cargos, grupo e aos graus e padrões de vencimentos, que integrarão o
quadro de classificação de cargos.
Art. 3º.
Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 4º.
Fica extinto o cargo de provimento em comissão, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado:
Art. 5º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Câmara Municipal de Fernão é o constante Anexo I, que fica fazendo parte integrante
da presente Lei.
Art. 6º.
Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de provas, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão.
Art. 7º.
O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Câmara Municipal de Fernão é o constante Anexo II, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 8º.
Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo III, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. 9º.
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, está demonstrado no anexo
IV, que fica fazendo parte integrante destra Lei.
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1 de Maio de 2010.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.