Lei Ordinária nº 546, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

546

2010

23 de Abril de 2010

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento efetivo, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado;
        CargoQuant.Referência
        Salarial
        Carga
        Horária
        Advogado01CMF 03 ADM20 horas semanais
          Art. 2º. 
          O cargo criado pela presente lei obedecera rigorosamente à classificação de cargos, grupo e aos graus e padrões de vencimentos, que integrarão o quadro de classificação de cargos.
            Art. 3º. 
            Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
              Art. 4º. 
              Fica extinto o cargo de provimento em comissão, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernão abaixo relacionado:
                CargoQuant.Referência
                Salarial
                Carga
                Horária
                Assessor Jurídico01CMF 03 ADM20 horas semanais
                  Art. 5º. 
                  O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Câmara Municipal de Fernão é o constante Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                    Art. 6º. 
                    Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de provas, efetuados pela Câmara Municipal de Fernão.
                      Art. 7º. 
                      O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Câmara Municipal de Fernão é o constante Anexo II, que faz parte integrante da presente Lei.
                        Art. 8º. 
                        Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal, são os constantes do Anexo III, que faz parte integrante da presente lei.
                          Art. 9º. 
                          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/00, está demonstrado no anexo IV, que fica fazendo parte integrante destra Lei.
                            Art. 10. 
                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                              Art. 11. 
                              Esta Lei entra em vigor em 1 de Maio de 2010.
                                Art. 12. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Prefeitura Municipal de Femão, 23 de Abril de 2010.

                                  Adélcio Aparecido Martins
                                  Prefeito Municipal