Lei Ordinária nº 868, de 03 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

868

2017

3 de Abril de 2017

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NA ALIQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - "FUMAP" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NA ALÍQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - "FUMAP" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A contribuição a cargo da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas, eventualmente criadas, devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Município de Fernão "FUMAP", disciplinada no art. 5° da Lei nº 005/97, alterada posteriormente pelo art. 1° da Lei nº 345/2006, de 03 de julho de 2006, será majorada para 20,00% (vinte por cento), sendo 18,00% (dezoito por cento) de contribuição normal mais 2% (dois por cento) de despesas administrativas.
      Art. 2º. 
      A contribuição dos servidores públicos ativos e inativos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão "FUMAP", prevista no art. 3° da Lei nº 005/97 e art. 1° da Lei nº 345/2006 de 03 de julho de 2006, permanecerá em 11% (onze por cento).
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, nos termos do art. 195, parágrafo 6° da Constituição Federal.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2017.

              Adélcio Aparecido Martins
              Prefeito Municipal