Lei Ordinária nº 18, de 07 de abril de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Vigência a partir de 8 de Maio de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e grupos de vencimentos.
Art. 2º.
Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo II, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e grupos de vencimentos.
Art. 3º.
Os cargos criados nos artigos anteriores obedecerão, rigorosamente, a classificação de Cargos - Grupos e aos Graus e Padrões de Vencimentos, constantes do Anexo III, da lei n° 011/97, de 03 de março de 1.997.
Art. 4º.
Aplicam-se aos cargos ora criados, toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentarias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.