Lei Ordinária nº 41, de 25 de setembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11, de 03 de março de 1997
Vigência a partir de 8 de Maio de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 71, de 08 de maio de 1998
Art. 1º.
Fica criado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e grupos de vencimentos.
Art. 2º.
O cargo criado no artigo anterior obedecerá, rigorosamente, a
classificação de Cargos - Grupos e Padrões de Vencimentos, constantes do Anexo II e III da presente lei.
Art. 3º.
Aplica-se ao cargo criado, toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Art. 4º.
A Tabela de Vencimentos e o Quadro de Cargos, constantes dos Anexo III e IV, da Lei n. 011/97, de 03 de Março de 1.997, passarão doravante a ser as constantes dos Anexos II e III, da presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.