Lei Ordinária nº 112, de 02 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

112

1999

2 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 1.999 do Município de FeriTão, crédito adicional especial no valor de R$ 19.066,14 (dezenove mii, sessenta e seis reais e quatorze centavos), na classificação funcional progrãmática, abaixo

        Art. 2º. 
        Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será proveniente de Convênio com a Secretaria de Estado Recursos Hídricos Saneamento e Obras, para a construção de galerias de águas pluviais do programa FEHIDRO, conforme segue:

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 1999.

                Adelcio Aparecido Martins  
                Prefeito Municipal 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra