Lei Ordinária nº 87, de 13 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

87

1998

13 de Novembro de 1998

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO 


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 1.999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 1.814.100,00 ( Hum milhão, oitocentos e quatorze mil e cem reais), elaborado nos termos 1.964. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
      Art. 2º. 
      A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
         
          Art. 3º. 
          A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
             
               
                Art. 4º. 
                As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada.
                      Art. 7º. 
                      Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, sem onerar os limites estabelecidos no artigo 5°, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 9º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                  Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de novembro de 1998.



                            Adelcio Aparecido Martins  
                            Prefeito Municipal 

                            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra