Lei Ordinária nº 87, de 13 de novembro de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 90, de 26 de fevereiro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 91, de 26 de fevereiro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 94, de 05 de março de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 96, de 12 de maio de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 103, de 16 de julho de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 104, de 19 de julho de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 107, de 12 de agosto de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 103, de 13 de agosto de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 109, de 03 de setembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 114, de 27 de outubro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 115, de 27 de outubro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 106, de 10 de novembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 116, de 23 de novembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 111, de 02 de dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 112, de 02 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 118, de 07 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 119, de 07 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 120, de 14 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 122, de 20 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 124, de 28 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 125, de 28 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 126, de 28 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 127, de 29 de dezembro de 1999
Norma correlata
Decreto Municipal nº 128, de 30 de dezembro de 1999
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 1.999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa
a Despesa no valor de R$ 1.814.100,00 ( Hum milhão, oitocentos e quatorze mil e cem reais), elaborado nos termos 1.964. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações
constantes do Anexo II, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º.
A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
Art. 4º.
As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Art. 5º.
Fica o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da
despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal n.° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 6º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada.
Art. 7º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, sem onerar os limites estabelecidos no artigo 5°, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.


