Lei Ordinária nº 909, de 09 de agosto de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 892, de 06 de dezembro de 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$
626.428,00 (seiscentos e vinte e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais),
para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dos
seguintes convênios:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 296.428,00 (duzentos e noventa e seis mil
quatrocentos e vinte e oito reais):
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA 2018,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.







