Lei Ordinária nº 892, de 06 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 906, de 23 de maio de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 910, de 09 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 909, de 09 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 913, de 05 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 916, de 20 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 918, de 04 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 919, de 06 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 926, de 11 de dezembro de 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE À CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PARA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Fernão, Estado
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2018, abrangendo seus
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 16.785.953,00
(dezesseis milhões setecentos e oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e
três reais), elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março
de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º.
A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos ll, VI,
VIII e IX da Lei n.? 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04
de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da
Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes
desdobramentos:
2
- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
4
- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
5
- POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 4º.
As Despesas de Capital serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
II –
efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
III –
proceder remanejamento, transposição ou
transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma atividade,
observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o
disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal.
Art. 6º.
A autorização de que trata o inciso I do artigo 5°
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2018, visando o pleno cumprimento do disposto
no artigo 2° da Emenda Constitucional n.º 58, de 23 de setembro de 2009.
Art. 8º.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de
Janeiro de 2018.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.











