Lei Ordinária nº 911, de 31 de agosto de 2018
DISPOE SOBRE A CRIAÇAO E A EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo,
propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a ) ATRIBUIÇÕES: Responsável direto pela escrituração financeira, contábil, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal; elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais e
prestação de contas; controlador das despesas do legislativo; elaboração e controle das verbas
orçamentárias da Câmara; solicitar sempre que necessário a abertura de créditos
suplementares; requisitar e controlar o recebimento do numerário colocado à disposição da
Câmara, bem como controlar as aplicações financeiras, assinar os cheques e ordens de
pagamentos na ausência e impedimentos do Diretor Legislativo, juntamente com o presidente
da Câmara; executar os serviços de tesouraria e controle de movimentação das contas
bancárias, promovendo diariamente atividades relacionadas à conferência dos extratos
bancários; elaborar prestação de contas e anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de
funcionários por adiantamentos registrados; preparar as folhas de pagamentos e proceder ao
controle de pessoal; realizar o controle de bens patrimoniais e almoxarifado; compras em geral
e assistir aos procedimentos licitatórios quando necessário; atender as exigências legais
emanadas do Tribunal de Contas do Estado; gerar e enviar arquivos, informações e
declarações instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado no Sistema AUDESP, Receita
Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Federal, Secretaria do Tesouro
Nacional, publicar no portal da Câmara todas as informações relativas à Lei Complementar
131 e demais informações que ofereça informação ao cidadão; controlar o cumprimento dos
limites constitucionais; elaborar relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101/00
Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar relatórios exigidos pela Lei Federal n.° 4.320/64;
elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da
Câmara Municipal; assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; realizar a
apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA e LDO quando necessário; dirigir
o veículo oficial, se necessário; exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato, no interesse da Câmara, inclusive fora do Município.


