Lei Ordinária nº 921, de 22 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

921

2018

22 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPА 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DО MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal nº 891/17, de 27 de novembro de 2017 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n° 907/18, de 26 de junho de 2018, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
      Parágrafo único  
      - Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2019 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
        Art. 2º. 
        As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
          Art. 3º. 
          O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2019 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2019, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 16.979.060,00 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e nove mil e sessenta reais para R$17.690.600,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa mil e seiscentos reais).
            Art. 4º. 
            Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
              Art. 5º. 
              Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de novembro de 2018

                     

                     

                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal 

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra