Lei Ordinária nº 919, de 06 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

919

2018

6 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( AQUISIÇÃO DE IMOBILÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA A CRECHE PARA ACOLHER CRIANÇAS DE 0A 3 ANOS.)

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2018, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 958.019,56 (novecentos e cinquenta e oito mil dezenove reais e cinquenta e seis centavos), para criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
       
         
           
            Art. 2º. 
            Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 10 , serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios:
               
                Art. 3º. 
                Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 794.850,00 (setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e cinquenta reais):
                   
                     
                       
                        Art. 4º. 
                        Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA 2018, atualizando os anexos necessários para este fim.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de novembro de 2018

                             

                             

                            Adélcio Aparecido Martins
                            Prefeito Municipal 

                                              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                              Anexo I
                              (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)

                                1 - CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:

                                   

                                    2 - DECLARAÇÃO