Lei Ordinária nº 137, de 03 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

137

2000

3 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 7º, SEÇÃO I, CAPÍTULO II, DA LEI Nº 059/98 DE 02 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 7º, SEÇÃO I, CAPÍTULO II, DA LEI Nº 059/98 DE 02 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 7º, SEÇÃO I, CAPÍTULO II, DA LEI Nº 059/98 DE 02 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernáo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Os incisos I e lI do Artigo 7º, Seção I do Capítulo II da Lei n° 059/98 de 02 de março de 1998, que "Dispõe Sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Fernão, e da Outras Providências", terá a seguinte redação:
      I  –  Do Poder Público: Representante do Departamento de Promoção Humana. Representante do Departamento de Educação. Representante do Departamento de Governo.
      II  –  Representantes da Sociedade Civil: Representante de Diferentes Denominações Religiosas. Representante de Entidade Social. Representante da Comunidade.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                  Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de outubro de 2000.

           

          Adélcio Aparecido Martins

          Prefeito Municipal

           

          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra