Lei Ordinária nº 955, de 26 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

955

2019

26 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL PPA 2018/2021 E NA LDO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAÇOSABERque a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021, Lei Municipal n° 891/17, de 27 de novembro de 2017 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n° 943/19, de 26 de junho de 2019, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA-Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.
      Parágrafo único  
      Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2020 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
        Art. 2º. 
        As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serâo as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
          Art. 3º. 
          O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2020 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo ll das Despesas, na coluna definitiva para 2020, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 17.012.750,00 (dezessete milhões, doze mil reais e setecentos e cinqüenta reais) para R$ 18.115.080,00 (dezoito milhões cento e quinze mil e oitenta reais).
            Art. 4º. 
            Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobros de programa de governo.
              Art. 5º. 
              Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                           Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de novembro de 2019

                     

                     

                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal 

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra