Lei Ordinária nº 975, de 20 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

975

2020

20 de Maio de 2020

FIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA A FUMAP- FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA A FUMAP- FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica homologado o relatório técnico sobre o resultado de avaliação atuarial para suprir Custeio Normal e Custeio Suplementar das contribuições previdenciárias, parte previdenciária, para o FUMAP, conforme tabela abaixo:
          § 1º 
          A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário.
            § 2º 
            A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário.
              Art. 2º. 
              No custeio normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois inteiros por cento).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.º 896, de 21 de dezembro de 2017.
                    Prefeitura Municipal de Femão, 20 de maio de 2020.

                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal