Lei Ordinária nº 975, de 20 de maio de 2020
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5, de 20 de janeiro de 1997
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 896, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica homologado o relatório técnico sobre o resultado de avaliação atuarial para suprir Custeio Normal e Custeio Suplementar das contribuições previdenciárias,
parte previdenciária, para o FUMAP, conforme tabela abaixo:
§ 1º
A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário.
§ 2º
A incidência do Custeio Normal ocorrerá mensalmente sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos do Poder Executivo e Legislativo, inclusive sobre o 13° Salário.
Art. 2º.
No custeio normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois inteiros por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei n.º 896, de 21 de dezembro de 2017.