Lei Ordinária nº 991, de 03 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

991

2021

3 de Maio de 2021

DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (INSTALAR BALANÇA RODOVIÁRIA ELETRÔNICA, VACINAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID 19 E OUTROS INVESTIMENTOS QUE SE FAZEM NECESSÁRIOS NA UNIDADE DE SAÚDE).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOSÉ VALENTIM FODRA, FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.255.800,00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
              Art. 3º. 
              Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1 ° e 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 1.280.800,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais).
                  Art. 4º. 
                  Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA atualizando os anexos necessários para este fim.
                    Art. 5º. 
                    O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de maio de 2021.

                        José Valentim Fodra
                        Prefeito Municipal

                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra