Lei Ordinária nº 986, de 25 de novembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.320, de 15 de janeiro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.323, de 26 de janeiro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.327, de 19 de fevereiro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.329, de 03 de março de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.339, de 27 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 991, de 03 de maio de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.344, de 21 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 994, de 24 de junho de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.348, de 29 de junho de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.350, de 06 de julho de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.351, de 20 de julho de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.354, de 12 de agosto de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 997, de 19 de agosto de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 998, de 10 de setembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.362, de 13 de setembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.365, de 13 de outubro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.367, de 20 de outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.002, de 26 de outubro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.371, de 09 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.008, de 09 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.009, de 18 de novembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.374, de 19 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.010, de 25 de novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.011, de 25 de novembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.377, de 30 de novembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.378, de 09 de dezembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.382, de 20 de dezembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.384, de 23 de dezembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.335, de 15 de março de 2021
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Fernão, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2021, abrangendo seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$17.607.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e sete mil reais), sendo R$ 15.465.299,00 (quinze milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais) da Prefeitura e R$ 2.141.701,00 (dois milhões cento e quarenta e um mil setecentos e um reais) do FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, elaborado nos termos da Lei Federal n. ° 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º.
A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes desdobramentos:
1
POR PROGRAMA DE GOVERNO
2
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
3
POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
4
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1 DESPESAS CORRENTES

4.2 DESPESAS DE CAPITAL

4.3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.1 DESPESAS CORRENTES
4.2 DESPESAS DE CAPITAL
4.3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
5
POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
6
POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 4º.
As Despesas de Capital serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
II –
efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
Art. 6º.
A autorização de que trata o inciso I do artigo 5° desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2021, visando o pleno cumprimento do disposto no artigo 2° da Emenda Constitucional n." 58, de 23 de setembro de 2009.
Art. 8º.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 2021.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.