Lei Ordinária nº 1.016, de 19 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 13,00% (treze por cento), passando o
Anexo I e II da Lei n.º 969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com redação expressa no anexo I e II da presente Lei.
Parágrafo único
O percentual a que se refere o caput corresponde à recomposição da perda salarial tendo por referência o índice inflacionário IPCA/IBGE
acumulado nos últimos 24 meses, relativo à recomposição de 10,06% acumulado no ano de 2021 e de 2,94% acumulado no ano de 2020, que incorporarão aos vencimentos dos servidores para todos os efeitos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo III da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.