Lei Ordinária nº 1.014, de 19 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 700, de 21 de novembro de 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n° 700 de 21 de novembro de 2013 sofrerá um acréscimo de R$ 100,00 (cem reais), passando dos atuais 468,44 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 10 da presente lei, o parágrafo 2° do artigo 1 ° da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo 2º
A cada servidor municipal será concedido o Vale Alimentação no valor total de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
Art. 3º.
O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, esta demonstrado no anexo I.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.