Lei Ordinária nº 1.030, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1030

2022

17 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EXECUÇÃO DE TROCA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA TECNOLOGIA LED).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
       
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
           
            Art. 3º. 
            Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
              I – 
              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1° ,c . c parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
                II – 
                SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1 ° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
                  Art. 4º. 
                  Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2 022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, atualizando os anexos necessários para este fim.
                    Art. 5º. 
                    O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                      Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de agosto de 2022.
                         

                        José Valentim Fodra
                        PREFEITO MUNICIPAL 

                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
                         
                          Anexo I

                          (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)