Lei Ordinária nº 1.031, de 17 de agosto de 2022
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.419, de 17 de agosto de 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.145.700,00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos reais) para suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
I –
SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 1.739.300,00 (um milhão setecentos e trinta e nove mil trezentos reais).
II –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso III do parágrafo 1 ° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 467.500,00 (quatrocentos e
sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022,
os anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.










