Lei Ordinária nº 1.032, de 07 de outubro de 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercicio de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 948.730,90 (novecentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta reais e noventa centavos) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2 °, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.187.586,90 (um milhão, cento e oi tenta e sete mil, quinhentos e oi tenta e seis reais e noventa centavos), conforme demonstrado abaixo:
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.