Lei Ordinária nº 1.036, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1036

2022

25 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO  MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica revogada em toda a sua integralidade, a Lei nº762/2014, de 27 de outubro de 2014, que declarou área de expansão urbana o imóvel denominado "Área remanescente do SÍTIO PAU D'ALHO", originário da subdivisão do imóvel objeto da matrícula nº 1156, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Gália - Estado de São Paulo, situado na Fazenda São Vicente, no Município de Fernão, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com a área de 3,22 alqueires paulista ou 78.003,55 m2. Cadastrado no INCRA em maior área sob nº 621.048.002.593-4.
      Art. 2º. 
      Em razão da presente revogação o Município deixará de lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano "IPTU" cm relação ao imóvel identificado no art. 1º desta Lei nos próximos exercícios.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de outubro de 2022.

          José Valentim Fodra 
          Prefeito Municipal 


          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra