Lei Ordinária nº 1.072, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1072

2023

12 de Julho de 2023

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    - Ficam criados os cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos, Contador, Controlador Interno, Cuidador Escolar, Encarregado de Licitação e Contratos, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
       
        Art. 2º. 
        - As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          - Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
            Art. 4º. 
            - Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
              Art. 5º. 
              - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                Art. 6º. 
                - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                    Art. 8º. 
                    - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 9º. 
                      - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                        Art. 10. 
                        - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                     Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de julho de 2023.



                          José Valentim Fodra 
                          Prefeito Municipal 


                          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                            Anexo I

                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA

                              1. CONTADOR

                                 

                                  2. TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                     
                                       
                                         

                                          3. CONTROLADOR INTERNO

                                             
                                               

                                                4 -ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

                                                   
                                                     
                                                      5 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
                                                         
                                                           

                                                            6- FARMACÊUTICO

                                                               
                                                                 

                                                                  7 - CUIDADOR ESCOLAR

                                                                     
                                                                       

                                                                        8- ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

                                                                           
                                                                             
                                                                              Anexo II

                                                                              Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
                                                                              (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)

                                                                                 
                                                                                  Anexo III

                                                                                  QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS

                                                                                     
                                                                                       
                                                                                        Anexo IV

                                                                                        QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO