Lei Ordinária nº 1.077, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1077

2023

6 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Considerando que no Anexo III da Lei nº 1.072, de 12 de julho de 2023 constou equivocadamente que o cargo de Controlador interno criado na faixa 06 - ADM possui salário de R$ 2.642,10 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dez centavos), divergindo do valor previsto para a faixa 06-ADM do Anexo II - Quadro Geral dos Vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais, da Lei nº 1.049, de 26 de janeiro de 2023, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", o valor correto para o salário do cargo de controlador interno passará a ser o seguinte:
       
        Art. 2º. 
        O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante do "ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de outubro de 2023.

                   

                  José Valentim Fodra

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                    Anexo I

                    QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                       
                         
                          Anexo II

                          Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

                             
                              Anexo III

                              QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO