Lei Ordinária nº 1.090, de 26 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1090

2024

26 de Janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O valor do vale alimentação previsto no § 2º da Lei nº 700 de 21 de novembro de 2013 sofrerá um acréscimo de R$ 200,22 (duzentos reais e vinte e dois centavos), passando dos atuais 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 1.000,00 (mil reais).
      Art. 2º. 
      Em decorrência da alteração prevista no artigo 1º da presente lei, o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
        Parágrafo 2º   A cada servidor municipal será concedido o Vale Alimentação no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês
        Art. 3º. 
        O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, esta demonstrado no anexo I.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2024.



              José Valentim Fodra 
              Prefeito Municipal 


              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                Anexo I

                Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
                (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)