Lei Ordinária nº 1.090, de 26 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 700, de 21 de novembro de 2013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do vale alimentação previsto no § 2º da Lei nº 700 de 21 de novembro de 2013 sofrerá um acréscimo de R$ 200,22 (duzentos reais e vinte e dois centavos), passando dos atuais 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 1º da presente lei, o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo 2º
A cada servidor municipal será concedido o Vale Alimentação no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês
Art. 3º.
O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, esta demonstrado no anexo I.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
