Lei Ordinária nº 1.098, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1098

2024

1 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CARMO DA SILVA JULIÃO E NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO).

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 516.200,00 (quinhentos e dezesseis mil e duzentos reais) para criação da seguinte dotação orçamentária
       
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 517.945,00 (quinhentos e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
           
            Art. 3º. 
            Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo 1º e 2 º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso Ido§1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 1.034.145,00 (um milhão trinta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais).
              Art. 4º. 
              Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024, atualizando os anexos necessários para este fim.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de fevereiro de 2024.



                  José Valentim Fodra 
                  Prefeito Municipal 


                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                    Anexo I

                    (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)