Lei Ordinária nº 1.088, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1088

2023

27 de Dezembro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNAO, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Ferndo, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    TÍTULO I

    DO ORÇAMENTO

      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Fernão, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2024, abrangendo seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 29.269.450,51 (vinte e nove milhões duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e um centavos), sendo R$ 25.145.926,84 (vinte e cinco milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) da Prefeitura, R$ 982.950,00 (novecentos e oitenta e dois mil novecentos e cinqüenta reais) da Câmara Municipal e R$ 3.140.573,67 (três milhões cento e quarenta mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) do FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, elaborado nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de maio de 2000.
        TÍTULO II

        DA ESTIMATIVA DA RECEITA

          Art. 2º. 
          A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente.

            1 - RECEITAS CORRENTES

               

                2 - RECEITAS DE CAPITAL

                  3- RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA

                    TÍTULO III
                    DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                      Art. 3º. 
                      A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n° 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.° 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.° 163/2001 de 04 de maio de 2001 e suas atualizações no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes desdobramentos:

                        1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO

                           

                            2- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                              3- POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO

                                4- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

                                 

                                  4.1. - DESPESAS CORRENTES

                                    4.2. - DESPESA DE CAPITAL

                                      4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

                                        5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

                                          6. - POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

                                            Art. 4º. 
                                            As Despesas de Capital serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
                                              TÍTULO IV

                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
                                              CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS

                                                Art. 5º. 
                                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
                                                  I – 
                                                  abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                                                    II – 
                                                    efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
                                                      Art. 6º. 
                                                      A autorização de que trata o inciso I do artigo 50 desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2024, visando o pleno cumprimento do disposto no artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de 2009.
                                                          TÍTULO V

                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                            Art. 8º. 
                                                            O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2024.
                                                                Art. 10. 
                                                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                       Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de dezembro de 2023.



                                                                  José Valentim Fodra 
                                                                  Prefeito Municipal 


                                                                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra