Lei Ordinária nº 1.100, de 08 de fevereiro de 2024
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.535, de 08 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 386.350,98 (trezentos e oitenta e seis mil trezentos e cinqüenta reais e noventa e oito centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto
pelo artigo 1 °, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso I do § l º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ R$ 386.350,98 (trezentos e oi tenta e seis mil trezentos
e cinqüenta reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
