Lei Ordinária nº 1.108, de 02 de maio de 2024
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.551, de 02 de maio de 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I e II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 203. 000, 00 (duzentos e três mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar disposto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais).
Art. 5º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 6º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.