Lei Ordinária nº 1.114, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1114

2024

13 de Agosto de 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FICHAS DE DESPESAS COM SALDOS BAIXOS)

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
       
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.595.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e cinco mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
           
             
               
                 
                  Art. 3º. 
                  Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
                    I – 
                    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, c . c parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de 100.000,00 (cem mil reais).
                      II – 
                      SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
                        III – 
                        ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais):
                           
                            Art. 4º. 
                            Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, 100 2024 e LOA 2024, atualizando os anexos necessários para este fim.
                              Art. 5º. 
                              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de agosto de 2024.


                                  José Valentim Fodra 
                                  Prefeito Municipal 


                                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                                    Anexo I
                                    (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)