Lei Ordinária nº 1.117, de 23 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1117

2024

23 de Setembro de 2024

ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e eu promulgo, nos termos do art. 326, § 7°, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O caput do artigo 5° da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.   Os terrenos pertencentes ao Município, para fins de desenvolvimento econômico, poderão ser:
      I  –  doados com encargos, mediante autorização legislativa, após parecer de Comissão Especial designada pelo Executivo, sempre precedido de avaliação;
      II  –  colocados à venda em condições especiais, após parecer de Comissão Especial designada pelo Executivo, e obedecidas as demais condições previstas na Lei Federal nº 14. 133/21.
      Art. 2º. 
      O artigo 6º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  atenderem ao disposto na Política de Desenvolvimento Econômico do Município de Fernão;
        Art. 3º. 
        O artigo 7° da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  disposição que vincule o imóvel àfinalidade empresarial;
          III  –  prazo para construção e início das atividades da empresa, nunca superior a 5 (cinco) anos;
          V  –  encargo de se preservar o desenvolvimento das atividades empresariais no local pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da construção e início das atividades;
          VI  –  cláusula de reversão.
          § 3º   A outorga da escritura de doação da área, a pedido do interessado, somente ocorrerá após a edificação do imóvel e a comprovação da geração de empregos, observado o prazo disposto no inciso III deste artigo, sob pena de reversão.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                     Câmara Municipal de Fernão, 23 de setembro de 2024.

               

              Josiel Candido Negrão

              Presidente da Câmara

               

              Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.

               

              Oswaldo Gutierrez Junior

              Diretor Legislativo