Lei Ordinária nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 969, de 09 de abril de 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 7%
(sete por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde a 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) de recomposição
da perda salarial tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses de 2024, e de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º.
O artigo 3º da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.