Ato Presidente nº 5, de 28 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Ato Presidente nº 2, de 30 de abril de 2021
Considerando a necessidade aperfeiçoamento do procedimento para apuração da frequência dos servidores do Poder Legislativo de Fernão, de modo a possibilitar a elaboração da folha de pagamento;
Considerando a necessidade de adequar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ao horário de expediente do Poder Legislativo de Fernão.
R E S O L V E:
Art. 1º.
O caput do artigo 4º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A jornada de trabalho individual deverá ser cumprida pelo servidor de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre 7h30 e 16h30, ressalvadas as situações de interesse da Administração.
Art. 2º.
O artigo 9º do Ato da Presidência nº 02, de 30 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
O período de apuração da frequência encerrar-se-á no dia 20 (vinte) de cada mês, de modo a possibilitar a elaboração da folha de pagamento
Art. 3º.
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.