Decreto Municipal nº 1.602, de 14 de março de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.133, de 14 de março de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 1133/2025.
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1o, c.c parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.