Lei Ordinária nº 1.133, de 14 de março de 2025
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.602, de 14 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1º, c.c parágrafo 2º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.