Decreto Municipal nº 1.609, de 17 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.562, de 24 de julho de 2024, que terá a seguinte redação:
§ 10
Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo previsto no “caput” será 30 de maio de 2025
Art. 2º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.562, de 24 de julho de 2024, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
Excepcionalmente para o ano de 2025, os prazos previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão, respectivamente, 30 de maio de 2025, 16 de junho de 2025 e 30 de junho de 2025.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.