Lei Ordinária nº 1.139, de 07 de maio de 2025
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.613, de 21 de maio de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 307.300,00 (trezentos e sete mil e trezentos reais):
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.