Lei Ordinária nº 1.146, de 18 de julho de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 855/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, NO TOCANTE À CRIAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os Departamentos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 353/2006, de 14 de agosto de 2006, ficam transformados em Secretarias Municipais, e a Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelo seguinte modelo funcional:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 – Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 - Procuradoria-Geral do Município
1.3 – Secretaria Municipal de Governo
1.4 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
1.5 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.6 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.9 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.10 – Secretaria Municipal de Obras
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Compete à Procuradoria-Geral do Município, dentre outras atribuições correlatas, exclusivamente:
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
| Cargo | Quant. | Grupo/Grau |
|---|---|---|
| Secretário | 08 | Subsídio |
| Assessor de Gabinete | 01 | 11 E |
| Procurador Geral do Município | 01 | 11 ADM |