Lei Ordinária nº 855, de 09 de janeiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 1.166, de 22 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os Departamentos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 353/2006, de 14 de agosto de 2006, ficam transformados em Secretarias Municipais, e a Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelo seguinte modelo funcional:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 – Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 – Secretaria Municipal de Governo
1.3 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
1.4 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.6 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.7 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.8 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.9 – Secretaria Municipal de Obras
Os Departamentos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 353/2006, de 14 de agosto de 2006, ficam transformados em Secretarias Municipais, e a Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelo seguinte modelo funcional:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 – Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 - Procuradoria-Geral do Município
1.3 – Secretaria Municipal de Governo
1.4 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
1.5 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.6 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1.7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.9 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.10 – Secretaria Municipal de Obras
Os Departamentos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 353/2006, de 14 de agosto de 2006, ficam transformados em Secretarias Municipais, e a Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelo seguinte modelo funcional:
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1 – Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 - Procuradoria-Geral do Município
1.3 – Secretaria Municipal de Governo
1.4 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
1.5 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.6 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher
1.7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.9 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
1.10 – Secretaria Municipal de Obras
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Compete à Procuradoria-Geral do Município, dentre outras atribuições correlatas, exclusivamente:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
A Secretaria Municipal de Governo como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA MULHER
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o Órgão do Executivo que tem por competência:
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher: Superior Completo;
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANT. | GRUPO/GRAU |
|---|---|---|
| SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | 08 | SUBSÍDIOS |
| ASSESSOR DE GABINETE | 01 | 11 E |
| COORDENADOR DE PROGRAMAS* | 01 | 4 ADM |
*O cargo de Coordenador de Programas será extinto na vacância, nos termos da Lei Municipal nº 842/2016, de 09 de setembro de 2016.
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
| Cargo | Quant. | Grupo/Grau |
|---|---|---|
| Secretário | 08 | Subsídio |
| Assessor de Gabinete | 01 | 11 E |
| Procurador Geral do Município | 01 | 11 ADM |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.146, de 18 de julho de 2025.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 41, de 10 de novembro de 2025.




