Lei Ordinária nº 1.149, de 07 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1149

2025

7 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
       
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.087.000,00 (um milhão e oitenta e sete mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
           
             
               
                 
                  Art. 3º. 
                  Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.113.000,00 (um milhão cento e treze mil reais):
                     
                       
                        Art. 4º. 
                        Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                            Prefeitura Municipal de Fernão, 07 de agosto de 2025.

                             

                            Eber Rogério Assis
                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

                             

                              Anexo I

                              (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)