Lei Ordinária nº 1.166, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1166

2025

22 de Dezembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI N.º 855/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica alterada a nomenclatura prevista no item 1.6 do artigo 1.º da Lei n.º 855/2017, que passará a ter a seguinte redação:
      Art. 1º.  

      Os Departamentos Municipais de que trata a Lei Municipal nº 353/2006, de 14 de agosto de 2006, ficam transformados em Secretarias Municipais, e a Estrutura Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal passa a ser constituída pelo seguinte modelo funcional:

       DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

      1.1 – Gabinete do Prefeito Municipal

      1.2 - Procuradoria-Geral do Município
      1.3 – Secretaria Municipal de Governo
      1.4 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
      1.5 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
      1.6 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher
      1.7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
      1.8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
      1.9 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
      1.10 – Secretaria Municipal de Obras

      Art. 2º. 
      Fica alterado o caput do artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher é o Órgão do Executivo que tem por competência
        Art. 3º. 
        Ficam acrescidos, ao artigo 6.º da Lei n.º 855/2017, os incisos XXI a XXIX, com a seguinte redação:
          XXI  –  Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas voltadas à mulher;
          XXII  –  Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
          XXIII  –  Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres;
          XXIV  –  Desenvolver estudos e pesquisas, formulando diagnósticos sobre a situação da mulher no Município de Fernão;
          XXV  –  Criar instrumentos que permitam a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados, no âmbito municipal;
          XXVI  –  Defender a manutenção e expansão dos serviços ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher;
          XXVII  –  Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;
          XXVIII  –  Promover cursos, encontros, seminários, congressos e eventos congêneres, que permitam melhor conhecimento dos direitos da mulher, e
          XXIX  –  Auxiliar na coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com suporte técnico para seu funcionamento.”
          Art. 4º. 
          Ficam alterados o caput e o inciso IV do parágrafo único do artigo 10 da Lei n.º 855/2017, que passarão a ter a seguinte redação:
            Art. 10.   Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo 06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Governo, um (01) cargo de Secretário Municipal de Saúde, um (01) cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, um (01) cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, e um (01) cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento e um (01) cargo de Secretário do Meio Ambiente, sendo todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cuja competência e atribuições estão previstas na presente lei.
            IV  – 

            Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher: Superior Completo; 

            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                            Fernão, 22 de dezembro de 2025.

                 

                EBER ROGÉRIO ASSIS
                Prefeito Municipal

                 

                REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.